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Este site destina-se a divulgar os candidatos que, mesmo inscritos no TSE, apresentam ficha criminal que não os recomenda para desempenho de nenhum cargo eletivo, ao sentir da opinião pública, mas que, não se sabe por que razões, o STF, de modo extremamente tecnicista, sem levar em conta os princípios maiores de JUSTIÇA, da MORAL e da ÉTICA, os considera elegíveis.
Só restando aos Cidadãos tomar as iniciativas para garantir uma eleição limpa.
Entende o STF que somente condenação com trânsito em julgado pode impedir um cidadão de ser candidato.
Infelizmente este entendimento do STF está em descompasso com “o sentimento popular que dirige-se à certeza de que só boas pessoas, assim consideradas aquelas cujos antecedentes as recomendam, devam concorrer a cargos eletivos.” (1)
“O entendimento de que a vida pregressa do candidato - por mais alentada que seja a sua folha penal (Ficha Suja) - não possa ser usada para impedir sua candidatura, confronta com diversas normas constitucionais, e afronta, inquestionavelmente, o bom senso e o sentimento do povo brasileiro". (1)
“... o reconhecimento do princípio da moralidade na Constituição de 1988 deve ser interpretado à luz do Constitucionalismo Moderno. Deve, o aplicador da lei, atribuir à moralidade sua máxima efetividade, por se tratar de princípio constitucional inserido no âmbito dos direitos fundamentais (...), manifestados sob a forma de cidadania”. (1)
“De fato, a inapetência legislativa no trato da matéria está a demonstrar, no mínimo, um descaso para com o eleitor e para com o Estado Democrático de Direito, este que, inquestionavelmente, prestigia a moralidade”. (1)(Des Fed Maria Helena Cisne)
O vice-presidente do Tribunal (TRE-RJ), desembargador Alberto Motta Moraes, chama a atenção para a necessidade maior de consciência por parte do eleitor, “... pedimos aos eleitores que façam sua parte”.
(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RJ)
CADA POVO TEM O POLÍTICO QUE MERECE.
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